Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.918 – DE 27 DE JULHO DE 1921
Manda que o dia 28 de julho do corrente anno seja tido como de festa nacional, nos Estados Unidos do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Nação Peruana celebra, no dia 28 do corrente mez de julho, o primeiro centenario da proclamação da sua Independencia, resolve que, por occasião dessa data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brasil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra se proceda como nos dias de festa nacional brasileira.
Rio de Janeiro, 27 de julho do 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
J. M. de Azevedo Marques.