DECRETO Nº 14.918, DE 1 DE março DE 1944.

Declara sem efeito a autorização conferida a Magnesita S. A. pelo Decreto n° 8.651 de 30 janeiro de 1942, para pesquisar água mineral no município de Brumado, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Magnesita S. A. pelo Decreto número oito mil seiscentos e cinqüenta e um (8.651) de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar água mineral em terrenos localizados na Serra das Éguas, município de Brumado do Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio vargas

Apolonio Salles