DECRETO N 14.919, DE 01 DE março DE 1944.
Declara sem efeito a autorização conferida a Magnesita S. A. pelo Decreto n° 9.694 de 12 de junho de 1942, para pesquisar água mineral no município de Brumando, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a magnesita S.A. pelo Decreto número noventa mil seiscentos e noventa e quatro (9.694) de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar água mineral em terrenos localizados na Serra das Éguas, município de Brumenal do Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
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