DECRETO 14.921 – DE 28 DE JULHO DE 1921
Concede á Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e de expediente para o material que a mesma companhia adquiriu, destinado á electrificação do trecho das suas linhas ferreas de Jundiahy a Campinas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e de accôrdo com o disposto no decreto legislativo n. 4.293, de 5 do corrente, e no decreto n. 14.920, de 27 do mesmo mez,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e de expediente para o material que a mesma companhia adquiriu, destinado á electrificação do trecho de suas linhas ferreas de Jundiahy a Campinas e assim especificados dezeseis (16) locomotivas electricas sendo dez de cargas e seis de passageiros, e tres (3) grupos alternadores, de transformação da corrente triphasica em corrente continua de tres mil volts.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio
Romero Baptista.