DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.922 – DE 30 DE JULHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:554$320, para pagamento de vencimentos devidos ao fiel-thesoureiro da Alfandega da Capital Federal, Dr. Waldemiro de Araujo Leite e relativos ao periodo de 5 de fevereiro de 1916 a 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 4.300, de hoje datado:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:554$320, destinado a pagar os vencimentos a que tem direito o fiel-thesoureiro da Alfandega da Capital Federal, Dr. Waldemiro de Araujo Leite, no periodo de 4 de fevereiro de 1916 a 7 de janeiro de 1919.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.