DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.924 – DE 30 DE JULHO DE 1921

Approvada a planta de exploração e projecto da linha da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, bem como o perfil do mesmo projecto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que propoz o inspector federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. – Ficam approvados a planta de exploração e projecto da linha da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba do Norte (prolongamento do ramal de Mulungú em direcção a Cajuazeira) entre as estacas 0 e 390, correspondentes aos 7,8 primeiros kilometros a partir de Alagôa Grande, assim como perfil do mesmo projecto, cujos documentos se acham devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.