Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.925 – DE 30 DE JULHO DE 1921
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros «Minerva»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia «Minerva», sociedade anonyma de seguros, com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral de sete de março de mil novecentos e vinte e um, continuando a referida companhia sujeita integralmente ás disposições das leis em vigor e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto do seu negocio.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.