DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.927 – DE 3 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:725$763, destinado ao pagamento das despezas do districto radio-telegraphico do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante do decreto numero 4.301, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:727$763, para attender ao pagamento de despezas, realizadas nos exercicios de 1915 a1916, pelo districto radio-telegraphico do Amazonas, com os seus telegraphistas, operarios e fornecedores.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.