Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.927 – DE 3 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:725$763, destinado ao pagamento das despezas do districto radio-telegraphico do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante do decreto numero 4.301, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:727$763, para attender ao pagamento de despezas, realizadas nos exercicios de 1915 a1916, pelo districto radio-telegraphico do Amazonas, com os seus telegraphistas, operarios e fornecedores.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.