DECRETO N

DECRETO N. 14.928 – DE 2 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Bonifácio Velloso Vieira a pesquisar amianto no município de São Sepé, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bonifácio Velloso Vieira a pesquisar amianto numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha), situada no lugar denominado Rincão da Cria Nova, no distrito e município de São Sepé, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a cento e setenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros (177,45 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e quarenta e quatro minutos nordeste (56º 44’ NE) do centro do eixo principal do muro da barragem de Aurelino Baneto Martins, na sanga Rondinha, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quatorze metros (614 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); trezentos metros (300 m), trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta graus noroeste (60º NW); trezentos metros (300 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos e vinte e dois metros (622 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); duzentos e dez metros (210 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.