DECRETO N. 14.932 – DE 2 DE MARÇO DE 1944
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S.A. a pesquisar esteatita e associados, no município de conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S.A. a pesquisar esteatita e associados, numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Valente, distrito de Itaverava do município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m), na confluência dos córregos Chácara e Olhos d' Água, contados sobre o eixo dêste último para jusante, e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo quarenta e um graus sudoeste (41º SW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo quarenta e nove graus noroeste (49º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.