DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.933 – DE 5 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$, até á importancia de 612:000$, papel, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na Capital do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 83, n. LVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, e para execução do decreto n. 14.672, de 16 de fevereiro subsequente,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolicies da divida publica interna, do valor de 1:000$, juros de 5 % ao anno, até a importancia de 612:000$, papel, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do estado do Amazonas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.