DECRETO N9 2

DECRETO N. 14935 – DE 10 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.150:000$000 (mil cento e cincoenta contos de réis), em apolices da dicida publica, para attender a despezas da Estrada de Ferro São luiz a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.150:000$000 (mil cento e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas de construcção e de trafego da Estrada de Ferro S. Luiz a Therezinha, linha que resultou da annexação da Estrada de Ferro Caixas a Cajazeiras á Estrada de Ferro São Luiz a Caixas.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.