Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.936 – DE 10 DE AGOSTO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:084$445, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Paulina Cartier da Silva Pinto, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.304, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:084$445, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Paulina Cartier da Silva Pinto, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.