DECRETO N. 14.936 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Dirce Mendes Medina a pesquisar turfa e sapropelito no município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Dirce Mendes Medina a pesquisar turfa e sapropelito numa área de vinte e seis hectares e oitenta ares (26,80 ha), situada no Sítio São Pedro, distrito de Queimados, município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma linha poligonal mistilínea que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e oito metros e vinte centímetros (358,20 m), rumo trinta e um graus e trinta e nove minutos sudeste (31º39’ SE) magnético do canto leste (E) da sede do Sítio São Pedro e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quatorze metros e setenta centímetros (914,70 m), e trinta e cinco graus e quarenta e oito minutos noroeste (35º48’ NW); duzentos e setenta e sete metros e sessenta centímetros (277,60 m), e dezoito graus e quarenta e dois minutos nordeste (18º42’ NE); mil cento e noventa e um metros e noventa centímetros (1191,90 m), e trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º15’ SE); e o trecho da estrada Lagoinha-Marapicu compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.