DECRETO N. 14.937 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Batista Barbosa a pesquisar quartzo e associados no município do Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Batista Barbosa a pesquisar quartzo e associados numa área de noventa e seis hectares (96 ha), situada no local Lageado da Fazenda Buriti de Baixo, distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero mistilíneo tendo um vértice no ponto de confluência da barroca da Serrinha com o córrego Ladeado, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta graus sudeste (40º SE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW), o quarto (4º) lado é constituído pelo trecho do eixo médio do córrego Lageado compreendido entre o ponto de partida e a extremidade do terceiro (3º) lado retilíneo.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada deste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da república.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.