DECRETO N. 14.938 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio de Lignac Pais Leme a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadãos brasileiro Júlio de Lignac Pais Leme pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e dezesseis hectares e sessenta ares (416,60 ha), situada na Fazenda da Barra, distrito de Conceição Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), rumo verdadeiro cinqüenta e um graus sudeste (51º SE) da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe, e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700 m), sul (S); seiscentos e sessenta metros (660m) leste (E); duzentos e sessenta metros (260 m), sul (S); setecentos e oitenta (780 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); mil quatrocentos, e trinta e seis metros, (1.436 m), leste (E), trezentos e dez metros (310 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30' NE) quinhentos e trinta metros (530 m), norte (N); oitocentos e vinte metros (820 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30’ NW); dois mil setecentos e sessenta metros (2.760 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de quatro mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 4.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.