DECRETO Nº 14.939, DE 3 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Paul Dardot a pesquisar quartzo e associados no município de Corinto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Paul Dardot a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na fazenda Pôrto da Manga, distrito de Hipólito do município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por retângulo tendo um vértice a mil oitocentos e vinte metros (1.820 m), rumo vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE) magnético do pegão, à margem esquerda, da ponte Paulo de Frontin existente sôbre o rio das Velhas, ramal de Montes Claros da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo sul magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales