DECRETO N. 14.940 – DE 10 DE AGOSTO DE 1921
Proroga os prazos fixados á Manáos Harbour, Limited, para inicio e conclusão das obras de que trata a segundo parte do art. 2º do decreti numero 10.883, de 6 de maio de 1914, a executar no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no sentido de serem prorogados os prazos fixados para inicio e conclusão de parte das obras previstas no projecto approcado pelo decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Porto, Rio e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Os prazos de que tratam os arts. 1º e 2º, do decreto n. 13.526, de 26 de março de 1919, para inicio e conclusão das obras a que se refere a Segunda parte do art. 2º, do decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, a executar no porto de Manáos de accôrdo com o projecto e orçamento approvado pelo mesmo decreto, ficam prorogados, pelo prazos que apportunamente forem fixados pelo Governo, quando, a juizo deste, as condições do trafego daquelle porto exigirem tas obras de ampliação; ficando, porém mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.