calvert Frome

DECRETO Nº 14.940, DE 3 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão mineral e associados no município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETa:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Rio Santo Antônio, no distrito de Anitápolis, município de Palhoça, do Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e quarenta e oito hectares (848 ha), delimitada por um polígono retilíneo tendo um vértice à distância de mil duzentos e oitenta hectares (1.280 ha), no rumo verdadeiro de dezesseis graus sudoeste (16º SW) da confluência do braço Rio Santo Antônio no Rio Santo Antonio e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), um graus noroeste (1º NW); três mil seiscentos e quarenta metros (3.640 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); três mil e trinta metros (3.030 m), um grau sudeste (1º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); mil metros (1.000 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); seiscentos e oitenta metros (680 m), um grau noroeste (1º NW); dois mil e sessenta metros (2.060 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales