calvert Frome

DECRETO n 14.942, 3 DE mARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sylvio Campos Filho a pesquisar feldspato no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvio Campos Filho a pesquisar feldspato no local denominado Sítio Santa Fé, situado no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, em três (3) áreas distintas num total de vinte e seis hectares e sessenta e oito ares(26,68 ha) e assim descritas: a primeira (1ª) área com dezesseis hectares e cinqüenta e cinco ares (16,55 ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a distância de quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (81º 35’ NW) do cruzamento da estrada municipal Perús-Parnaíba com o córrego do Manquinho e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); quinhentos e quarenta e três metros (543 m), setenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (78º 50’ SW); quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), onze graus e dez minutos noroeste (11º 10’ NW); quarenta metros (40 m), oitenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (81º 35’ NE); a segunda (2.ª) área com sete hectares e vinte e cinco ares (7,25 ha), delimitada por um triângulo tendo um vértice a distância de quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), no rumo verdadeiro vinte graus sudeste (20º SE) do cruzamento da estrada municipal Perús-Parnaíba com o córrego do Manquinho e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta e um metros (541 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), onze graus e dez minutos sudeste (11º 10’ SE); quatrocentos e dois metros (402 m), setenta e oito graus  e cinqüenta minutos sudoeste (78º 50’ SW); a terceira (3ª) área com dois hectares e oitenta e oito ares (2,88 ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de trezentos metros e setenta e cinco metros (375 m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (81º 35’ NE) do cruzamento da estrada municipal Perús-Parnaíba com o córrego Manquinho e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e cinco metros (135 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), setenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (78º 50’ SW); cento e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (161,50 m), cinqüenta e três graus noroeste.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales