Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.943 – DE 12 DE AGOSTO DE 1921
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$, para pagamento ao sargento ajudante reformado do Exercito João Baptista Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.307, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$, para pagamento ao sargento ajudante reformado do Exercito João Baptista Junior, como remuneração de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, pelos serviços prestados no mesmo Exercito durante 20 annos.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.