DECRETO Nº 14.943, DE 3 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão mineral e associados no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no lugar denominado Rio dos Bugres, distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE) da confluência dos rios Bugres Bracinhos e cujo lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil setecentos e vinte metros (1.720 m), um grau noroeste (1º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); dois mil e dez graus (2.010 m), um grau noroeste (1º NW); quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); seiscentos e trinta metros (630 m), um grau sudeste (1º SE); novecentos e vinte metros (920 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), um grau sudeste (1º SE); dois mil metros (2.000 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); setecentos e dez metros (710 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); mil metros (1.000 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil metros (1.000 m), um grau sudeste (1º SE); três mil trezentos e cinqüenta metros (3.350 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); duzentos e noventa metros (290 m), um grau noroeste (1º NW); mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales