DECRETO N. 14.944 – DE 12 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 29:389$975, para pagamento de vencimentos devidos a funccionarios de dous hospitaes militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.306, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 29:389$975, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a funccionarios dos hospitaes militares de S. Paulo e Juiz de Fóra, até 31 de dezembro do anno findo, sendo 11:372$253 destinados ao ultimo desses estabelecimentos e 18:017$722 ao primeiro.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.