DECRETO N. 14.944 – DE 03 DE MARÇO DE1944
Autoriza o cidadão brasileiro Soter Padua a pesquisa quartzo e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Soter Padua a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos hectares (200 ha) situada no lugar denominado Itacarambí, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos oitenta metros (780 m) rumo oitenta e oito graus sudoeste (88° SW) magnético, da fóz do córrego Santa Cruz afluente do rio Itacarambí e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000 m), e rumo cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 90’ SE) magnético, e mil metros (1.000 m), e rumo trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30‘ NE) magnético e mil metros (1.000 m), e rumo trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30 NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecido no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Sales.