DECRETO N. 14.945 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Revalida a autorização outorgada pelo Decreto nº 14.095, de 26 de novembro de 1943, à "The São Paulo, Tramway, Light and Power Company, Limited" para construir duas linhas de transmissão entre a usina de Itupararanga e a Cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista as razões apresentadas pela emprêsa interessada,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização outorgada pelo Decreto nº 14.095, de 26 de novembro de 1943, à "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", para "construir duas linhas de transmissão, com a extensão aproximada de 10.400 metros, cada uma, e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88.000) volts, entre a usina de Itupararanga e a Cidade de Sorocaba, Município do mesmo nome, Estado de São Paulo".
Parágrafo único. Essas linhas de transmissão destinam-se ao fornecimento de energia elétrica à Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
§ 1º O registro previsto no inciso I dêste artigo poderá ser feito mediante a apresentação do presente Decreto pela respectiva reprodução tipográfica em publicação oficial.
§2º Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a referida Divisão de Águas.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.