Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.948 – DE 6 DE MARÇO DE 1944
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.