DECRETO N. 14.949 – DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, Na importancia de 20:047$120 (vinte contos quarenta e sete mil e cento e vinte réis), para a construcção de um 2º gradil no porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção de um 2º gradil acompanhando a parte externa do 3º renque de armazens externos do porto de Santos, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:047$120 (vinte contos quarenta e sete mil cento e vinte réis), apresentados pela Companhia Docas de Santos, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será, levada á conta de capital da referida companhia, opportunamente, na fórma do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, a despeza que, até o maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.