DECRETO Nº 14.949, DE 6 DE MARÇO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária e Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Agronomia, suprime a do Curso Complementar da referida escola, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, a partir de 1 de janeiro de 1944, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar, para a Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, de conformidade com a relação anexa, uma função de assistente de ensino, referência XVII, e duas de serventes, uma da referência VI e outra V, as quais continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, numa função de auxiliar de ensino, referência VI, quatro funções de feitor, referência VII, quatro funções de guarda, referência VI.
Art. 4º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária da mesma escola, oito funções de assistente de ensino, Referência XVII.
Art. 5º A despesa com execução do disposto nos arts. 1º, 3º e 4º, na importância de Cr$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá a conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Orçamento do Ministério da Agricultura para 1944.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles