DECRETO N

DECRETO N. 14.950 – DE 7 DE MARÇO DE 1944

Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a construir em Ponte Coberta, no Ribeirão das Lajes, uma usina auxiliar da já existente nesse curso d´água

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida de que trata o presente Decreto, requerida pela Companhia de Carris, Luz e Fôrca do Rio de Janeiro, Limitada, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º A Companhia de Carrís, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, fica autorizada a construir em Ponte Coberta, no Ribeirão das Lajes, Estado do Rio de Janeiro, uma usina auxiliar da já existente nesse curso dágua, com cêrca de 1/8 da potência desta, e caracterizada como ampliação do aproveitamento primitivo.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro de 30 dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.