DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.950 A – DE 17 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 794:295$, para occorrer ás despezas com os trabalhos para conclusão da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. VL do art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 794:295$, para occorrer ás despesas com os trabalhos para conclusão da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.