DECRETO N. 14.951 – DE 7 DE MARÇO DE 1944
Concede à sociedade Rodrigues Alves & Com. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Rodrigues Alves & Comp. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade Rodrigues Alves & Comp. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo, com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.