DECRETO N. 14.952 – DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, para attender ás despezas com o recenseamento, no corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.017, de 9 de janeiro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, que se torna necessario para attender ás despezas com o recenseamento no corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.