DECRETO Nº 14.954, DE 7 DE MARCO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto dêste Decreto, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá a conta da Verba I – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignacao 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de marco de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA GUERRA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

...................................................

XI

Ordinária

2

......................................................

XI

Ordinária

2

...................................................

X

Ordinária

3

......................................................

X

Ordinária

2

...................................................

IX

Ordinária

3

......................................................

IX

Ordinária

2

...................................................

VIII

Ordinária

3

......................................................

VIII

Ordinária

9

...................................................

VII

Ordinária

5

......................................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VIII

Ordinária

 

 

 

 

1

......................................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

1

......................................................

VI

Ordinária