DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.955 – DE 18 DE AGOSTO DE 1921

Abre pelo Ministerio da Marinha o credito especial de réis 1.763:950$, destinado aos adeantamentos devidos aos officiaes da Armada para pagamento de novo uniformes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.313, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 1.763:950$, afim de attender ao adeantamento de tres mezes de soldo a que teem direito os officiaes da Armada, cisto Ter sido alterado o plano de seus uniformes por decreto n. 14.180, de 26 de maio de 1920, adeantamento que tem de ser indemnizado dentro de 15 mezes é de lei.

Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.