DECRETO N. 14.958 – DE 31 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 110:000$, para attender no correte anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento e ás despezas previstas nos arts. 3º e 9º do regulamento annexo ao decreto n. 14.027, de 21 de janeiro de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, do accôrdo com o disposto no art. 2º, lettra g, do decreto numero 4.034, de 13 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, industria e Commercio, o credito de 110:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio de 110:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento a ás despezas preistas nos arts 3º e 9º do regulamento annexo ao decreto n. 14.027, de 21 de janeiro do anno passado.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.