DECRETO N. 14.961 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1921
Concede autorização á Companhia Guanabara para se organizar e approva, com alterações, os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Guanabara, com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Art. 1º E’ concedida á sociedade anonyma Companhia Guanabara autorização para se organizar, com os estatutos que apresentou e a este acompanham, os quaes ficam approvados com as alterações seguintes: no art. 28, em vez de – trinta – diga-se – quinze; e no art. 30, em vez de – tres mezes – diga-se – trinta dias.
Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.