DECRETO N. 14.962 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o projecto da estação inicial da Estrada de Ferro Bahia a Joazeiro, a ser construida na parte commercial do ponto da Bahia, e respectivo orçamento, na importancia de vinte e dous mil francos (frs. 22.000), vinte e um mil e quarenta dollars e oitenta centavos ($21.040,80) e mil quinhentos e vinte e um contos setecentos e oitenta e dous mil quatrocentos e cincoenta e cinco réis (1.521:782$455), em moeda corrente nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien, arrendataria das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, na conformidade da alinea a do § 1º da clausula 39 do contracto de 3 de abril de 1920, celebrado nos termos do decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro do mesmo anno, e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Para construcção da estação inicial da Estrada de Ferro Bahia a Joazeiro, na parte commercial do porto da Bahia, conforme estabelece a alinea a do § 1º da clausula 39 do contracto de revisão celebrado em virtude de decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, ficam approvados o projecto organizado pela requerente, com as modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, e o respectivo orçamento, por esta elaborado em substituição ao apresentado por aquella, na importancia de vinte e dous mil francos francezes (frs. 22.000), vinte e um mil e quarenta dollars e oitenta centavos ($21.040,80), e mil e quinhentos e vinte e um contos setecentos e oitenta e dous mil quatrocentos e cincoenta e cinco réis (1.521:782$455), em moeda corrente nacional, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. As despezas com a construcção dessa estação inicial serão pagas de accôrdo com o que estabelece o § 4º, in fine, da clausula 46, e pelo modo previsto na alinea a da clausula 50 do citado contracto.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.