DECRETO N. 14.965 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1921
Proroga, até 8 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande para a conclusão das obras de abastecimento de agua á estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e do accôrdo com as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado até 3 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande pelo art. 3º do decreto n. 14.667, de 3 de fevereiro do corrente anno, para a conclusão das obras de abastecimento de agua á estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, cujos projecto e orçamento foram approvados peIo referido decreto.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.