DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.972 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.320, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.