Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.972 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.320, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.