DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.973 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 34:657$475, para pagamento do que é devido a Pedro Carlos de Andrade, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.319, de hoje datado.

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 34:657$475, para pagamento a Pedro Carlos de Andrade, nos termos da sentença judiciaria em seu favor e conforme a carta precatoria do juiz federal da 1ª vara desta Capital, de 19 de setembro de 1920.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.