calvert Frome

DECRETO Nº 14.973, 8 DE MARCO DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Fabrica de Bom Sucesso, do Ministério da Guerra, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numérica Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Fabrica de Bom Sucesso, da Diretoria de Material bélico do Exercito, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$352.200,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais, correra a conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignacao 05 - Mensalistas, do anexo nº 17 - Ministério da Guerra - do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de marco de 1944, 123º das Independência e 56º da Republica.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE MATERIAL BELICO DO EXERCITO

FABRICA DE BOMSUCESSO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Series Funcionais

Ref.

Tab

de funções

Series Funcionais

Ref.

Tabela

 

Amanuense-auxiliar

 

 

 

Amanuense-auxiliar

 

 

--------

.........................................................

.........................................................

.........................................................

-------

-------------

1

.........................................

...........................................

..........................................

XVI

Ordinária

1

.........................................................

.........................................................

..........................................................

XV

Ordinária

1

..........................................

...........................................

...........................................

XV

Ordinária

1

..........................................................

..........................................................

XVI

Ordinária

1

..........................................

...........................................

XIV

Ordinária

1

.........................................................

XIII

Ordinária

1

...........................................

XIII

Ordinária

1

........................................................

XII

Ordinária

1

...........................................

XII

Ordinária

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XII

Ordinária

1

...........................................

XII

Ordinária

-------------

..........................................................

_

_

1

...........................................

IX

Ordinária

-------------

..........................................................

_

_

1

...........................................

VIII

Ordinária

1

..........................................................

VII

Ordinária

1

...........................................

VII

Ordinária

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

11

..........................................................

XI

Ordinária

15

..........................................

XI

Ordinária

22

..........................................................

X

Ordinária

30

...........................................

X

Ordinária

34

..........................................................

IX

Ordinária

40

...........................................

IX

Ordinária

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

-----------

_________

__

___

1

...........................................

XVI

Ordinária

5

..........................................................

XV

Ordinária

5

...........................................

XV

Ordinária

6

..........................................................

XIV

Ordinária

9

...........................................

XIV

Ordinária

13

..........................................................

XIII

Ordinária

15

..........................................

XIII

Ordinária

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

___

_______

__

__

1

..........................................

XX A

Ordinária

1

..........................................................

XX

Ordinária

2

...........................................

XX

Ordinária

___

____________

__

__

2

....................................

XIX

Ordinária

3

..........................................................

XVIII

Ordinária

4

...........................................

XVIII

Ordinária

 

 

 

 

 

Técnico em Laboratório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__

____

__

__

1

...........................................

XIII

Ordinária

__

____

__

__

1

...........................................

XII

Ordinária

 

Armazenista

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XIV

Suplem.

__

____

__

__