DECRETO N. 14.974 – DE 8 DE MARÇO DE 1944
Cria uma função na Tabela ordinária de extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, uma função de agronomia, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Agricultura para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.