DECRETO N. 14.975 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:065$400, para pagamento aos primeiros tenentes Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, todos da 2ª linha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.322, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:065$400, para pagamento de differença de vencimentos aos primeiros tenentes da 2ª linha Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, não abonada em 1919 e á qual teem direito, por haverem servido, aquelles como ajudantes de ordens do chefe do departamento da mesma linha e este como auxiliar do referido departamento.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.