DECRETO N. 14.975 – DE 8 DE MARÇO DE 1944

Declara caduco o Decreto nº 10.700, de 23 de outubro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarado caduco o Decreto número dez mil e setecentos (10.700), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Isolino Teixeira de Rezende a pesquisar níquel numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no Sítio das Piteiras, fazenda Santa Elza, distrito de Cassiterita, ex-Conceição da Barra, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales.