Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.976 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:236$557, para pagamento de vencimentos ao Dr. Carlos Affonso Chagas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.321, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:236$557, para pagamento de vencimentos, de 8 de outubro de 1920 a 31 de dezembro do mesmo anno, ao Dr. Carlos Affonso Chagas, como auditor de guerra interino.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.