decreto nº 14.977, de 8 de março de 1944.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 12.014, de 19 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número doze mil quatorze (12.014), de dezenove (19) de março de mil novecentos quarenta e três (1943) que, autorizou o cidadão brasileiro Célio Borges de Gouvêa a pesquisar quartzo, berilo, mica, pedras coradas e associados no lugar denominado Catimbaú Grande, município de Rio Bonito, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e trinta e cinco ares (6,35 ha), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Celio Borges de Gouvêa a pesquisar quartzo, berilo, mice, pedras coradas e associados em terrenos situados no primeiro (1º) distrito de Catimbaú Grande, município de Rio Bonito, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e um hectares e oitenta ares (71,80 ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de seiscentos e um metros e quarenta centímetros (601,40 m), rumo magnético oitenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (82º 58’ SW) da confluência dos córregos do Catimbaú e Santo Antonio e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e seis metros e sessenta e seis centímetros (706,66 m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (25º 50’ NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (485,51 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (485,51 m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudeste (52º 20’ SE); setecentos e seis metros e sessenta e seis centímetros (406,66 m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (25º 50’ SW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), sessenta e quatro graus e dez minutos noroeste (64º 10’ NW), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00).
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales