DECRETO Nº 14.978, DE 8 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar limonita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Bittencourt a pesquisar limonita e associados numa área de cento e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (187,50 Ha), situada no lugar denominado Campo das Flores ou Claudios, distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil  e quinhentos metros (1.500 m), rumo magnético quarenta graus nordeste (40º NE) da interseção da estrada Açungui-Rio Branco com ribeirão dos Claudios e cujo os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta graus nordeste (40º NE), mil e trezentos metros(1.300 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales