DECRETO N. 14.979 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1921
Concede á Società per I'Esportazione e per I’Industria Italo-Americana autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Società per I’Esportazione e per I’Industria Italo-Americana», com séde em Milão, Italia, autorizada a funccionar na Republica, sob a denominação de Società Italiana di Esportazione Enrico Dell’Acqua, pelos decretos ns. 3.544, de 30 de dezembro de 1899, 3.620 e 3.832, de 20 de março e 19 de dezembro de 1900, e sob o actual nome, pelos de ns. 5.600, de 18 de julho de 1905, 6.708, de 31 de outubro de 1907, 7.076, de 20 de agosto de 1908, e 12.460, de 2 de maio de 1917, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Società per I’Esportazione e per I’Industria Italo-Americana autorização para funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, em virtude das resoluções votadas em assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas, realizadas a 29 de março e 24 de setembro de 1920, entre as quaes se inclue a elevação do capital social a 18.000.000 libras, observando a referida sociedade as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 7.076, de 20 de agosto de 1908, e ficando obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.