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DECRETO Nº 14.979, DE 8 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercilio Zappelini a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercilio Zappelini a pesquisar carvão mineral em terrenos situados no lugar denominado Rio Pequeno, no distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e quarenta e um hectares e sessenta e quatro ares (841,64 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice situado à distância de quinhentos e dez metros e sessenta centímetros (510,60 m) rumo magnético dez graus e quinze minutos sudeste (10º 15’ SE) da barra do arroio Meurer no rio Pequeno e cujos lados, a partir do vértice considerado têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), onze graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (11º 55’ SE); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE); quatro mil duzentos e vinte e três metros (4.223 m), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); quatro mil quinhentos e noventa metros (4.590 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales