DECRETO Nº 14.980, DE 8 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel José Boabaid a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel José Boabaid a pesquisar carvão mineral numa área de oitocentos e trinta e sete hectares e vinte e sete ares (837,27 ha), situada no lugar denominado Rio Pequeno, distrito de Braço Norte, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), rumo magnético dezenove graus e vinte minutos noroeste (19º 20’ NW) da confluência do arroio Matias no Rio Pequeno e cujo os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil quinhentos e oitenta metros (7.580 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); mil e setenta metros (1.070 m), três graus e quinze minutos sudeste (3º 15’ SE); oito e setenta metros (8.070 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), vinte graus e quarenta e cinco minutos sudeste (20º 45’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e noventa metros cruzeiros (Cr$ 4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales